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Novembro de 2024
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Episódio

Advogado dá voz de prisão à juíza

Um episódio incomum no sistema judiciário brasileiro: um advogado deu voz de prisão a uma juíza durante uma audiência em Diadema, São Paulo

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O advogado Rafael Dellova (foto à direita) alegou abuso de autoridade da juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho

12 julho, 2024

Em um acontecimento raro no sistema judiciário brasileiro, um advogado deu voz de prisão a uma juíza na cidade de Diadema, São Paulo. O fato ocorreu na última audiência de um processo trabalhista que transcorria na 4ª Vara do Trabalho local, marcando uma sessão tumultuada e cheia de controvérsias. O advogado, identificado como Rafael Dellova, alegou abuso de autoridade por parte da juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, o que gerou grande repercussão e divisão de opiniões entre profissionais da área e a população em geral. Entenda melhor o que de fato aconteceu e as implicações legais de tal ação.

O que diz a Lei sobre dar voz de prisão?

Segundo o artigo 301 do Código Penal, é direito de qualquer cidadão efetuar a prisão de alguém que esteja cometendo um delito flagrante. Essa medida pode ser tomada mesmo sem a presença de uma autoridade policial. No entanto, o contexto da aplicação dessa lei pode variar significativamente, dependendo do caso.

Como se desdobrou a audiência em Diadema?
O episódio aconteceu quando o advogado interrompeu o depoimento de sua cliente várias vezes, contrariando as ordens da juíza, que solicitava continuidade nos procedimentos. Diante da insistência e do comportamento do advogado, a juíza decidiu adiar a audiência, momento em que foi surpreendida com a voz de prisão.

Reações das Entidades Jurídicas
Várias entidades jurídicas se manifestaram em defesa da Juíza Tourinho, alegando que as ações do advogado Rafael Dellova foram contrárias às normas do decoro e da legalidade. A Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região emitiram notas expressando apoio à juíza e reiterando sua posição contra condutas que possam ameaçar a integridade do Poder Judiciário.

Nota da AMB: Destaca o respeito à independência judicial e as condições necessárias para que juízes possam exercer suas funções com imparcialidade.
Nota da AMATRA-2: Enfoca na reprodução de padrões de gênero discriminatórios e a proteção à magistratura contra depreciações e ataques que comprometam a democracia.

Implicações legais e futuras do caso
A conduta de dar voz de prisão a uma autoridade judicial durante o exercício de suas funções levanta importantes questionamentos sobre os limites da advocacia e sua interação com o estamento judicial. Especialistas em direito apontam que, embora exista a provisionamento legal para a prisão em flagrante delito, as circunstâncias e a justificativa para tal medida necessitam estar estritamente alinhadas às situações de crime inequívoco, o que não parece ser o caso segundo a análise prévia. O desfecho desta conturbada audiência ainda está nas mãos das autoridades competentes, e espera-se que acabem por esclarecer os limites e responsabilidades de cada profissional envolvido, conforme as leis brasileiras. A atenção agora se volta para o posicionamento final da OAB-SP e do conselho de ética, que estão revisando o caso.