Santa Helena de Goiás (GO) - A dentista Mariana Gouveia recebeu uma dose da vacina CoronaVac na quinta-feira (21/1), na Vigilância Sanitária de Santa Helena de Goiás, no sudoeste do estado, e postou a foto da imunização em rede social. Ela escreveu: "Momento mais esperado do ano". Mas a dentista trabalha em clínica particular de odontologia e não pertence ao grupo prioritário definido pelo Ministério da Saúde. A promotora de Justiça Anna Edesa Lins Boabaid instaurou um procedimento para apurar o motivo de a dentista e outros 66 profissionais da rede particular terem sido vacinados indevidamente. Também é investigada a razão de 150 idosos com mais de 75 anos e que não estão em asilos terem recebido as doses. Por telefone, Mariana Gouveia disse à TV Anhanguera que foi até a sede da Vigilância Sanitária para se imunizar porque recebeu uma ligação para que ela fosse receber a dose de Coronavac. Segundo a promotora de Justiça, a Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu, durante reunião, a suspender a vacinação nos idosos que não estão em asilos e a repassar as doses para os funcionários do Hospital de Urgências da Região Sudoeste (Hurso). A foto causou revolta entre os moradores. Segundo um advogado de Santa Helena que preferiu não se identificar, a indignação é voz corrente na cidade. "A violação ao plano nacional de imunização, criando critérios diversos, gera desgaste e revolta. Existem muitas pessoas de grupo de risco que ficaram frustradas porque pessoas que não são de linha de frente da saúde estão sendo vacinadas em detrimento de outros profissionais da saúde que já foram positivados para Covid-19", disparou o advogado. A cidade recebeu 640 doses da vacina. "Nós tivemos que fazer prioridade da prioridade. Decidimos que, das 640 doses, nós tiraríamos algumas para os profissionais de saúde e outras doses para os idosos institucionalizados e deixamos uma porcentagem para iniciar a vacinação dos idosos, já que 369 atenderiam meus profissionais que não tiveram Covid-19", ponderou a secretária municipal de Saúde, Letícia Rosa e Silva Marques. A subprocuradora-geral de Justiça do Ministério Público de Goiás, Laura Maria Ferreira, ressaltou que o plano de imunização tem que ser cumprido e que, caso não haja cumprimento, o gestor pode ser punido."[Crimes] que podem ser tipificados como abuso de autoridade para o gestor, como a famosa 'carteirada'. Isso não pode acontecer ", destaca a subprocuradora-geral. A secretaria estadual de saúde afirma que desde domingo todos os gestores municipais sabiam qual era o grupo prioritário, conforme ressalta o titular da pasta, Ismael Alexandrino. "A nota técnica do Ministério da Saúde do dia 17 de janeiro, que foi lançada à noite, no seu anexo II é absolutamente clara quanto aos grupos. Foi votado, aprovado e virou uma resolução. Não tem como falar que há alguma sombra de dúvida", pontua Alexandrino.
Vacina fora do grupo prioritário
O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Goiás (Cosems) disse que ao menos duas cidades burlaram as regras e estão vacinando pessoas que não têm prioridade. "Todas as campanhas de imunização são norteadas por notas técnicas e informes oficiais. A autonomia do gestor não vai além dos atos normativos, e existia normatização na questão das vacinas", ressalta Verônica Savatin Wottrich, presidente do conselho.
Prioridades
De acordo com informe técnico do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde (MS), as prioridades entre os profissionais da saúde são:
Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência); Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19; Demais trabalhadores de saúde; Além dos trabalhadores da saúde, que são os primeiros que devem receber as doses, o mesmo documento ranqueia os outros grupos de prioridade: Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas); Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência e residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas); População indígena vivendo em terras indígenas.
Fontes: G1 Goiás / www.poptvnews.com.br