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Pesca

Piracema no Tocantins, começou nesta sexta-feira (31/10) e tem novidades

Piracema começa e tem novidades. A medida ocorre em razão da necessidade de proteção aos cardumes, que neste período nadam rio acima contra a correnteza, para realiza

Crédito /Arte:Sheila Hermínio/Governo do Tocantins
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O período de defeso será entre 1º de novembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020

01 novembro, 2019

Tânia Caldas/Governo do Tocantins

Palmas (TO) - A partir desta sexta-feira 1º de Novembro, tem início no Tocantins, o período da piracema. O Governo do Estado por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou no Diário Oficial (DOE) nº 5470, do último dia 24, a Portaria nº 270, de 21 de outubro de 2019, que fixa o período de defeso da piracema entre 1º de novembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. Para esta temporada, a novidade é a parceria integrada na fiscalização. Segundo o presidente do Naturatins, Sebastião Albuquerque, a novidade refere-se à integração de instituições para a fiscalização. “A partir dessa piracema, a fiscalização será em conjunto com a Marinha do Brasil, Ibama, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Metropolitana de Palmas, MPE, Semarh e Adapec”, afirmou o gestor. Sebastião Albuquerque contou que foi criado um GT (Grupo de Trabalho), composto por órgãos integrados à fiscalização ambiental do Tocantins e o objetivo é intensificar as operações. “A meta é tornar abrangente a fiscalização integrada. Também vamos propor essa integração aos órgãos ambientais, dos estados que fazem divisa com o Tocantins”, concluiu. Durante o período da piracema, a pesca está proibida nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico do Tocantins, exceto a pesca amadora esportiva na modalidade "pesque e solte", com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando Carteira de Pesca Amadora; a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico. Neste caso, o pescador poderá estar no barco a remo ou fora do barco, e utilizar exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol. A portaria também proíbe o transporte, a comercialização, bem como o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. Em relação aos estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda, os mesmos deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins até o dia imediatamente anterior ao início do período de defeso, ou seja, até o dia 31/10/2019. A medida ocorre em razão da necessidade de proteção aos cardumes, que neste período nadam rio acima contra a correnteza, para realizar a desova no período da reprodução. A iniciativa tem ainda como finalidade proteger a fauna e flora aquáticas, no sentido de promover a formação de novos estoques pesqueiros no Estado. Está liberado o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes. Mais informações do que é permitido e não permitido, consulte a Portaria nº 270, de 21 de outubro de 2019, publicada no DOE, que fixa o período de defeso. Segue link da portaria.

 

Cota Zero

 Vale ressaltar que desde a publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 106/2019, continua vigente a Cota Zero, para transporte de pescado nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, seus afluentes e demais cursos d’água. A medida continua em vigor até 2021. Conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, no seu Artigo nº 34, o descumprimento da legislação, poderá resultar em multas que podem variar de R$ 700,00 a 100 mil reais e ou detenção que poderá chegar a três anos.