Quinta-feira, 25 de
Abril de 2024
Estado

Suspensão

Atendimentos do Vapt Vupt são suspensos por 14 dias em Goiás

Por conta do novo decreto estadual de restrições para conter o avanço da Covid-19, serviço será retomado no dia 31 de março. Segundo o governo, os agendamentos no site devem continuar normalmente

Foto: Divulgação/Vapt Vupt
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Vapt Vupt fechados por 14 dias

17 março, 2021

Goiânia (GO) - Por conta do novo decreto estadual de medidas contra o avanço da Covid-19, os atendimentos em unidades do Vapt Vupt estão suspensos por 14 dias, a partir desta quarta-feira (17/3), em Goiás. O serviço só será retomado no dia 31 deste mês. De acordo com a Secretaria Estadual de Administração (Sead), usuários que tinham agendado qualquer outro serviço nas unidades para os dias de suspensão precisam remarcar e aguardar o período de reabertura das agências para realização do atendimento, por meio do site do Vapt Vupt. A exceção, segundo a Sead, é para quem solicitou horário para a emissão de carteira de identidade (RG) entre os dias 17 e 30 de março. Neste caso, os próprios colaboradores do Vapt Vupt devem entrar em contato com os usuários para remarcar os atendimentos. Segundo o órgão, o portal estará disponível para agendamentos durante os dias de paralisação das atividades presenciais nas agências. Quem já tinha marcado procedimentos para depois do dia 31 não terá de remarcar.

Decreto

De acordo com informações divulgadas pelo estado, quando as unidades do Vapt Vupt voltarem a abrir, é necessário seguir "os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias", sempre com uso de máscaras, deixando disponível álcool gel para funcionários e clientes, além de manter o distanciamento social - continuando proibidas aglomerações. Nesse período de atividades suspensas, o que é considerado essencial deve continuar funcionando normalmente no estado:

farmácias;
clínicas de vacinação;
laboratórios de análises clínicas;
estabelecimentos de saúde;
hospitais e clínicas veterinárias - mas não estabelecimentos comerciais de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
cemitérios e serviços funerários;
distribuidores e revendedores de gás;
postos de combustíveis;
supermercados e congêneres - não se incluindo lojas de conveniência;
restaurantes e lanchonetes apenas para entrega, pegue/leve e drive-thru - proibido consumo no local;
estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
agências bancárias;
casas lotéricas;
serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
atividades de informação e comunicação;
escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade - mas sem atendimento presencial;
fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
segurança privada;
empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
borracharias e oficinas mecânicas;
restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.