Terça-feira, 16 de
Abril de 2024
Direito & Justiça

Absorvição

ABSURDO: Rosa Weber absolve condenado por furto

A ministra Rosa Weber explicou que o Plenário do STF fixou o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso

Foto: Divulgação
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Ministra Rosa Weber

02 fevereiro, 2021

Brasília (DF) -  No STF, a Defensoria argumentava que a inexpressividade do valor justificaria a absolvição. Sustentava, ainda, que o fato de o réu ser reincidente não impede a aplicação do princípio da insignificância, que implica o reconhecimento da atipicidade do delito, sem relação com as circunstâncias pessoais do acusado.

Caso a caso

Ao conceder o pedido de habeas corpus, a ministra Rosa Weber explicou que o Plenário do STF fixou o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso. No caso concreto, a relatora verificou a presença dos quatro vetores exigidos pela jurisprudência: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Portanto, conforme Rosa Weber, a conduta praticada pelo apenado não apresenta reprovabilidade suficiente que justifique a manutenção da sentença condenatória. A situação descrita nos autos, a seu ver, revela flagrante ilegalidade que autoriza, excepcionalmente, a superação da jurisprudência do STF que veda o exame de habeas contra decisão monocrática de tribunal superior antes do julgamento de recurso por colegiado naquela instância. Ela destacou, ainda, que o furto se consumou sem o emprego de qualquer tipo de violência ou grave ameaça.