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Regra

Supremo mantém regra que evita eleição de candidatos com baixa votação

O puxador de voto acabava levando consigo candidatos sem representatividade

Foto: Divulgação
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O deputado federal Tiririca (PL-SP)

04 março, 2020

Brasília (DF) -  O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na  quarta-feira (4/3) a validade da regra que diminui a possibilidade de eleição de candidatos que obtiveram poucos votos, mas são rebocados pelos “puxadores de votos” - ou seja, aqueles que obtém muitos votos na disputa para a Câmara dos Deputados e, pelo sistema proporcional, acabam garantindo vagas para colegas de partido. O exemplo mais simbólico do fenômeno foi o deputado Enéas Carneiro (Prona-SP), já morto, que recebeu 1,5 milhão de votos e, com isso, levou para a Câmara cinco candidatos que obtiveram votação inexpressiva. A mudança na norma foi feita na reforma eleitoral e mantida pelo Supremo. Segundo a regra aprovada pelo Congresso Nacional, para preencher as vagas na Câmara, primeiro é calculado o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão entre o número de votos válidos e o número de cadeiras disponíveis. Em seguida, é calculado o quociente partidário, que é o número de votos do partido dividido pelo quociente eleitoral. O resultado dessa matemática não preenche todas as 513 cadeiras da Câmara. As vagas não preenchidas são as chamadas sobras eleitorais. Antes da reforma, apenas os partidos que atingiram 10% do quociente eleitoral podiam disputar as sobras. Com a reforma, todos os partidos, até os que não atingiram os 10%, podem disputar as sobras, desde que o candidato tenha obtido individualmente esse percentual na votação. "São os eleitores que definem quais os candidatos de determinado partido que devem ser eleitos, em lista aberta. É notório que a votação é no candidato, e não na legenda. O que se quer evitar é o puxador de voto que leva candidatos que não tem tanta ‘expertise’ - disse o ministro Luiz Fux, que também citou como exemplo de “puxador de votos” o deputado Tiririca (PL-SP). O puxador de voto acabava levando consigo candidatos sem representatividade e também aqueles de corrente ideológica diferente. É um estelionato eleitoral, a pessoa votava num e levava outro totalmente diverso. A cláusula aprovada gera maior legitimidade àquele que foi eleito" -  afirmou o ministro Alexandre de Moraes.  (A regra) corrige uma distorção. Pelo sistema proporcional, o eleitor vota em quem ele quer, mas elege quem não sabe, porque o voto vai para o partido. Isso resulta no descolamento da sociedade da classe política. O eleitor não sabe quem elegeu e o candidato não sabe por quem foi eleito. É um sistema em que um não tem de quem cobrar e o outro não tem a quem prestar contas. A medida é paliativa para amenizar um dos efeitos nefastos do sistema de lista aberta, que é o puxador de voto, quando o eleitor elege quem ele nao votou"  - completou o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: O GLOBO